EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DE LANÇAMENTO DE ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA E DAS TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO E TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE PUBLICIDADE – TAXAS DO EXERCICIO DE 2022.

O Setor de Administração Tributária NOTIFICA EXTRAJUDICIAL os contribuintes: – pessoas físicas (profissionais autônomos) do lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e das Pessoas Jurídicas/Físicas da Taxa de Fiscalização e Funcionamento (TFF) e Taxa de Fiscalização de Publicidade (TFP) dos lançamentos relativos ao exercício de 2022, conforme Lei 3.735/2021 do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN e Código Tributário Municipal – Lei 2.354/1998.

 

DO PAGAMENTO:

O pagamento do ISSQN (Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza) Anual, TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento) e TFP (Taxa de Fiscalização de Publicidade) poderá ser efetuado de forma única (cota única) com 10% (dez por cento) de desconto com vencimento em 22 de AGOSTO de 2022 ou parcelado em até 5 (cinco) parcelas com vencimento inicial em 22 de AGOSTO de 2022 e término em 22 de DEZEMBRO de 2022. O não pagamento do Imposto na data fixada em Decreto n. 2.921 de 13/07/2022, sujeitará o tributo aos acréscimos dos encargos legais previstos no artigo 108 da Lei 3.419/2017, Lei 3.735/2021 e do Código Tributário Municipal – Lei 2.354/1998.

 

DOS CARNES:

Os carnes começaram a ser enviados aos contribuintes a partir de 11/07/2022. Os contribuintes que por qualquer motivo NÃO receberem os carnês até 08 de Agosto de 2022 deverão emitir a segunda via através do acesso a internet disponível no site http://www.casabranca.sp.gov.br/  – (Importante: para emissão da segunda via pelo site é necessário ter a INSCRIÇÃO MUNICIPAL OU C.C.M) ou então retirar presencialmente o carne junto a Prefeitura do Município de Casa Branca sito à Praça Barão de Mogi Guaçu, nº 51 – Centro no horário das 08hs15min. às 16hs30min, podendo para tanto apresentar o carne do exercício anterior 2021 ou de anos anteriores, caso contrário, os contribuintes sejam Pessoas Físicas ou Jurídicas serão considerados NOTIFICADO extrajudicialmente dos lançamentos do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN bem como das Taxas de Fiscalização de Funcionamento – TFF e Taxa de Fiscalização de Publicidade – TFP, nos termos legais supra citados, ficando sujeito ao pagamento do tributo em atraso com acréscimos legais, conforme prevê a Lei nº.  2.354 de 11/12/1998 – Código Tributário Municipal e Lei 3.725/2021 – Regulamenta o ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza).

                                            Prefeitura Municipal Casa Branca, 29 de julho de 2022.

 

                                                                                                                                                      Setor de Administração Tributária

Prefeitura Municipal Casa Branca, 29 de março de 2022.