Atenção contribuinte: você tem até o dia 30 de setembro para solicitar isenção do IPTU 2022

Não se esqueça: termina dia 30 de setembro o prazo para o pedido de isenção de IPTU relativo ao exercício de 2022, de acordo com a lei n° 2.354 de 11 de dezembro de 1998.
Você que tem direito ao benefício deve apresentar o formulário e os documentos solicitados no link disponível ao final desta matéria de acordo com sua situação.
Quem pode solicitar a isenção parcial ou total do IPTU❓
➡️Aposentado ou seu cônjuge viúva (o), Portadores de Deficiência Física ou Mental (proprietário ou usufrutuário) que os impossibilitem para o trabalho:
✅Possuir renda familiar de até 2,5 (dois e meio) salários-mínimos mensais; *Possuir um único imóvel e nele exclusivamente residir, e que não ultrapasse a 80 m² (oitenta metros quadrados) de área construída;
✅Adimplente com Município de Casa Branca até a data do pedido.
➡️Entidades Religiosas, Partidos Políticos e suas fundações, Entidades Sindicais dos Trabalhadores, Instituições de Educação e de Assistência Social sem fins lucrativos (Imunidade Tributária):
✅Utilizar o imóvel para as finalidades essenciais das entidades;
✅Que o imóvel objeto do pedido seja integrante do patrimônio da entidade; *Não distribuir qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título;
✅Manter escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;
✅Adimplente com Município de Casa Branca até a data do pedido.
➡️As propriedades territoriais urbanas:

✅As Áreas de Preservação Permanente onde existam florestas e cerrados formados ou em formação;
✅As áreas reflorestadas com essências nativas;
✅As áreas dos mananciais;
✅As áreas das boçorocas.
‼️‼️Os proprietários serão convocados por carta com aviso de recebimento, conforme art. 5 da lei 1.612 de 27 de agosto de 1990‼️‼️
➡️Os imóveis declarados, por lei, de Interesse Histórico e Cultural.
‼️‼️Essa lei foi revogada pela lei 3.674 de 4 de agosto de 2021, art. 1‼️‼️
➡️O imposto sobre a propriedade predial será REDUZIDO EM 50% (cinquenta por cento) do seu valor desde que o imóvel seja próprio e usado para exclusiva residência dos:
✅Ex: combatentes efetivos da Força Expedicionária Brasileira;
✅Participantes em operações de guerra das Forças Constitucionalistas, da Revolução de 1932;
✅Viúvas, enquanto durar o estado da viuvez.
Para mais informações, procure o Departamento Administrativo – Praça Barão de Mogi Guaçu, número 51, Centro.

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