Casa Branca avança na implementação da Nova Lei de Licitações

Secretários, Diretores e Gestores responsáveis pelos Contratos Administrativos do Município de Casa Branca participaram de uma reunião com consultores da empresa Multis Consultoria para ampliar o conhecimento, troca de experiências e buscar as melhores estratégias para implantação e aplicação da Lei Federal 14.133/21, chamada de nova Lei de Licitações a partir de primeiro de abril de 2023.

O grupo de trabalho também conta com a participação da Agência Reguladora dos Serviços Públicos, órgao da administração indireta do município, a quem a nova lei também deve ser aplicada.

Para a assessora jurídica, Gisele Dias, o encontro foi só o começo de um árduo trabalho. “Busca-se a efetividade da nova regulamentação de licitações e contratos do Município, procurando viabilizar a defesa do interesse público naquilo que pode ser adaptado para a realidade local, muitas vezes tão diferente das condições da União e de outros Estados membros”, ressalta Gisele Dias.

O procedimento licitatório garante que as contratações realizadas pelo Município sejam feitas de maneira imparcial e transparente, buscando o que é melhor para a Administração Pública e para a sociedade. Por isso, segundo o prefeito Marco César Aga, presente na reunião, é preciso todos os esforços para construir as melhores estratégias para aplicação da Lei 14.133/21, respeitando as especificidades do Município, do interesse público e de toda a coletividade.

Nova Lei de Licitações

A Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelece as normas gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. A norma abrange os órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário da União, dos Estados e do Distrito Federal, bem como os órgãos do poder Legislativo dos Municípios, quando estiverem desempenhando função administrativa. Também estão subordinados à lei os fundos especiais e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública.

Nesse sentido, cabe à administração municipal expedir as regulamentações e normatizações específicas com base na sua estrutura organizacional e realidade, tendo como referência as regras definidas na legislação federal.

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