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FASE EMERGENCIAL RESTRITIVA determinada nos dias 11, 12 e 13 de junho de 2021

#COVID19 Atenção! ?➖?
? A FASE EMERGENCIAL RESTRITIVA determinada nos dias 11, 12 e 13 de junho de 2021.
⚠️ LEIA COM ATENÇÃO e confira abaixo as principais recomendações:
?? Lanchonetes, restaurantes, pizzarias, bares, cafeterias, sorveterias, cervejarias, comércio varejista de bebidas e similares:
✅ Nos dias 11, 12 e 13 de Junho de 2021, atendimento presencial até o limite de 30% da capacidade do local, até as 20 horas.
? Estabelecimentos Comerciais: lojas em geral, perfumarias e similares:
✅ 11 e 12 de junho, atendimento presencial até o limite de 30% da capacidade do local, até as 20 horas.
? Supermercados, mini mercados, mercearias, lojas de conveniência, padarias, prestadores de serviço e similares:
? FECHADOS: 13/06 (domingo);
? O estabelecimento deve seguir todos os protocolos sanitários como distanciamento mínimo de 1,5m, aferição de temperatura e disponibilização de álcool gel;
? Fica proibido o consumo de mercadorias no local.
? Fica proibida a realização e a recepção de excursões e romarias durante a vigência do presente Decreto, estando vedada a entrada e permanência de vans, ônibus e similares na cidade.
⛽ Postos de combustível, distribuidoras de água e gás:
✅ Atendimento permitido todos os dias;
?Todos os protocolos sanitários devem ser respeitados.
? Farmácias, drogarias e ? atividades industriais:
✅ Atendimento permitido todos os dias;
? Todos os protocolos sanitários devem ser respeitados.
❌ Fica proibida a realização de eventos, reuniões, confraternizações de caráter coletivo que gerem aglomeração em espaços privados ou não, destinados a este fim, tanto na zona urbana quanto na zona rural.
? São responsáveis por esse descumprimento o proprietário do imóvel e aquele que promover o evento.
? É obrigatório o uso de máscara em todos os ambientes públicos e privados, internos ou externos.
✅ O descumprimento sujeitará o infrator a multa nos termos da Lei Municipal nº 3.705, de 16 de março de 2021 ou do Decreto Estadual nº 65671, de 04 de maio de 2021, além da sanção de cassação da licença de funcionamento e outras penalidades previstas na legislação aplicável em vigor.
☎ Disk Denúncia: (19) 99370-3926 (somente por mensagem de texto via WhatsApp).

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