- (19) 3671-9720
- Defesa Civil - 199
- Conselho Tutelar: Praça Rui Barbosa, n 56
- 3671-1001 / 99669 7424
- Lei de acesso à informação
O Setor de Administração Tributária notifica de forma global e impessoal os
contribuintes proprietários, possuidores a qualquer titulo, titulares do domínio útil
de imóveis localizados na zona urbana ou de expansão urbana no município de Casa
Branca – Estado de São Paulo dos lançamentos relativos ao Imposto Predial e
Territorial Urbano – IPTU do exercício de 2023, conforme Código Tributário Municipal –
Lei 2.354/1998.
DO PAGAMENTO:
O pagamento do IPTU (Impostos Predial e Territorial Urbano) do exercício de 2023,
poderá ser efetuado de forma única (cota única) com 10% (dez por cento) de desconto
até o vencimento em 17 de ABRIL de 2023 ou parcelado em até 10 (dez) parcelas com
vencimento inicial em 17 de ABRIL de 2023 e término em 17 de DEZEMBRO de 2023. O
IPTU 2023 poderá SER PAGO ATÉ A DATA DE VENCIMENTO nas CASAS LOTÉRICAS
DO PAÍS, BANCO DO BRASIL S/A – através do aplicativo do banco, caixa eletrônico –
internet banking; SANTANDER – através do aplicativo do banco, caixa eletrônico ou
internet banking e CAIXA ECOMICA FEDERAL através do aplicativo do banco, caixa
eletrônico ou internet banking. O não pagamento do Imposto na data fixada pelo
Decreto 2.980 de 21/03/2023 sujeitará o imposto aos acréscimos dos encargos legais
previstos no Código Tributário Municipal – Lei 2.354/1998.
DOS CARNES:
Os contribuintes que por qualquer motivo NÃO receberem os carnês até 06 de ABRIL de
2023 poderão emitir a segunda via através do acesso a internet disponível no site da
Prefeitura Municipal de Casa Branca http://www.casabranca.sp.gov.br/ – PAGINA
INICIAL (Importante: para emissão da segunda via pelo site é necessário ter a
inscrição imobiliária/cadastral do imóvel) ou então poderá retirar a segunda via do
carne junto a Prefeitura do Município de Casa Branca sito à Praça Barão de Mogi Guaçu,
nº 51 – Centro de segunda a sexta-feira no horário das 8hs30min. às 16hs:30min.,
devendo apresentar o carne de IPTU do exercício anterior 2022 ou de anos anteriores,
caso contrário, o contribuinte será considerado NOTIFICADO, nos termos legais supra
citados, ficando sujeito ao pagamento do tributo com acréscimos legais, conforme prevê a
Lei nº. 2.354 de 11/12/1998 – Código Tributário Municipal.
Prefeitura Municipal Casa Branca, 30 de MARÇO de 2023.
Setor de Administração Tributária
Para pedidos de isenção de IPTU, veja em qual situação você se enquadra, baixe o formulário, preencha com letra legível e entregue no setor de protocolo da prefeitura ate o ultimo dia útil do mês de setembro de cada ano.
Os pedidos serão analisados e em caso de aprovação, validos para o IPTU do exercício seguinte.
Todos os anos os pedidos deverão ser apresentados, sob pena da perda do beneficio.
Em caso de outra pessoa protocolar no lugar do titular do pedido, baixe também a carta de autorização para terceiros, preencha e entregue junto com o pedido de solicitação de isenção.
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Este é um aviso de confirmação. Aguarde que em breve o departamento responsável retornará seu contato.
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