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Lançamento do carnê IPTU do exercício de 2024
O Setor de Administração Tributária notifica de forma global e impessoal os contribuintes proprietários, possuidores a qualquer titulo, titulares do domínio útil de imóveis localizados na zona urbana ou de expansão urbana no município de Casa Branca – Estado de São Paulo dos lançamentos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU do exercício de 2024, conforme Código Tributário Municipal – Lei 2.354/1998.
DO PAGAMENTO:
O pagamento do IPTU (Impostos Predial e Territorial Urbano) do exercício de 2024, poderá ser efetuado de forma única (cota única) com 10% (dez por cento) de desconto até o vencimento em 17 de ABRIL de 2024 ou parcelado em até 9 (nove) parcelas com vencimento inicial em 17 de ABRIL de 2024 e término em 17 de DEZEMBRO de 2024. O IPTU 2024 poderá SER PAGO ATÉ A DATA DE VENCIMENTO nas CASAS LOTÉRICAS DO PAÍS, BANCO DO BRASIL S/A – através do debito automático, aplicativo do banco, caixa eletrônico – internet banking; SANTANDER – através do guichê, debito automático, aplicativo do banco, caixa eletrônico ou internet banking; CAIXA ECOMICA FEDERAL através do guichê, debito automático, aplicativo do banco, caixa eletrônico ou internet banking; BRADESCO através do debito automático, aplicativo do banco, caixa eletrônico - internet banking; ITAU através do debito automático, aplicativo do banco, caixa eletrônico- internet banking. O não pagamento do Imposto na data fixada, sujeitará o imposto aos acréscimos dos encargos legais previstos no Código Tributário Municipal – Lei 2.354/1998.
DOS CARNES:
Os contribuintes que por qualquer motivo NÃO receberem os carnês até 05 de ABRIL de 2024 poderão emitir a segunda via através do acesso a internet disponível no site da Prefeitura Municipal de Casa Branca http://www.casabranca.sp.gov.br/ - PAGINA INICIAL (Importante: para emissão da segunda via pelo site é necessário ter a inscrição imobiliária/cadastral do imóvel) ou então poderá retirar a segunda via do carne junto a Prefeitura do Município de Casa Branca sito à Praça Barão de Mogi Guaçu, nº 51 – Centro de segunda a sexta-feira no horário das 8hs30min. às 16hs:30min., devendo apresentar o carne de IPTU do exercício anterior 2023 ou de anos anteriores, caso contrário, o contribuinte será considerado NOTIFICADO, nos termos legais supra citados, ficando sujeito ao pagamento do tributo com acréscimos legais, conforme prevê a Lei nº. 2.354 de 11/12/1998 – Código Tributário Municipal.
Prefeitura Municipal Casa Branca, 25 de MARÇO de 2024.
Setor de Administração Tributária