A Prefeitura, através da Lei Municipal n° 3725/2021, institui a Carteira de Identificação do Autista e do Portador de Síndrome de Down, que tem como objetivo garantir a atenção integral, pronto atendimento e prioridade nos atendimentos e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de Saúde, Educação e Assistência social.
As carteiras serão feitas no CRAS (Rua Capitão Horta,144, Centro) e o interessado e/ou representante legal deverá apresentar os seguintes documentos: Certidão de Nascimento, RG, CPF, Cartão SUS, Tipo Sanguíneo (opcional), Comprovante de Residência, duas Fotos 3×4 e Laudo médico confirmando o diagnóstico com a Classificação de Estatísticas Internacional de doenças e problemas relacionados à saúde.
