Art. 268 do Código Penal
– Infringir determinação do Poder Público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
PENA: Detenção de um mês a um ano e multa.
Respeite as orientações das autoridades sanitárias!
Caso você esteja com suspeita ou testado positivo para a Covid-19, cumpra o isolamento social. Proteja-se e proteja as pessoas que você ama
Somente com a cooperação de todos vamos vencer esta pandemia.