- (19) 3671-9720
- Defesa Civil - 199
- Conselho Tutelar: Praça Rui Barbosa, n 56
- 3671-1001 / 99669 7424
- Lei de acesso à informação
Com a aprovação da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, o Brasil dá mais um importante passo para a consolidação do seu regime democrático, ampliando a participação cidadã e fortalecendo os instrumentos de controle da gestão pública.
Ao regulamentar o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal, o Brasil, além de garantir ao cidadão o exercício do seu direito de acesso à informação, cumpre, também, o compromisso assumido pelo país ante a comunidade internacional em vários tratados e convenções.
A Lei 12.527 representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, pois estabelece que o acesso é a regra e o sigilo, a exceção. Qualquer cidadão poderá solicitar acesso às informações públicas, ou seja, àquelas não classificadas como sigilosas ou pessoais, conforme procedimento que observará as regras, prazos, instrumentos de controle e recursos previstos.
Desta forma a Prefeitura de Casa Branca disponibiliza neste espaço as principais informações previstas na Lei de Acesso à Informação e que esteja previsto em lei sua divulgação.
Clique aqui: LAI – Lei de Acesso à Informação
A publicação do rol das informações sigilosas que tenham sido desclassificadas nos últimos 12 meses em sítio à disposição na internet é regra estabelecida pelo Artigo 30, inc. I, da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI).
Entretanto, na Prefeitura Municipal de Casa Branca, não há informações sigilosas desclassificadas nos últimos 12 meses.
A publicação do rol de documentos classificados em cada grau de sigilo, com identificação para referência futura no site da prefeitura municipal é regra estabelecida pelo Artigo 30, inc. I, da LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011, Lei de Acesso à Informação (LAI).
Entretanto, na Prefeitura Municipal de Casa Branca não há documentos classificados como sigilosos.
PRAÇA DE ATENDIMENTO – JORGE ALBERTO AUGUSTO FERREIRA
O Sistema de Ouvidoria Pública Municipal (eOuve) é um canal integrado para encaminhamento de manifestações (sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias) a órgãos e entidades do Poder Executivo Municipal.
O Sistema de Ouvidoria Pública Municipal (eOuve) foi criado para facilitar a comunicação entre o poder público e a população, e está disponível 24 horas pela internet, além de contar com atendimento por telefone, ou presencial no seguinte endereço:
MAURO CELSO VIEIRA CARVALHO
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